Passados quase 3 anos, desde o primeiro caso oficialmente reportado (dezembro de 2019) da avassaladora pandemia que assolou o mundo, a economia brasileira – à exemplo da mundial – começa a dar sinais de recuperação ao juntar os cacos de uma miríade de ações desconexas que levaram a uma significativa e literal “quebradeira” de pequenos e médios negócios que não estavam (ou nunca estiveram) preparados para enfrentar períodos recessivos, dada a necessidade de geração de caixa para a manutenção de seus compromissos empresariais.
Na esteira dos nefastos reflexos desta freada no crescimento econômico está a horda de desempregados que chegou em 2020 a incrível marca de 14,3 milhões, correspondendo a maior taxa de média de uma série histórica iniciada em 2012, atingindo um patamar de 13,5% da população ativa brasileira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo matéria recentemente publicada em seu site, a consultoria Pricewaterouse Coopers indica que “No ano de 2020 foram anunciadas 1.038 transações, um volume 48% superior à média do mesmo período dos últimos 5 anos (701 transações), com aumento de 14% em relação ao ano anterior (912 transações). Em 2020 tivemos o recorde da série histórica (que havia sido alcançado em dezembro de 2019), reforçando uma tendência de recuperação acelerada do mercado de M&A, afetado fortemente pelos efeitos do Covid-19 entre abril e junho de 2020.”
A matéria nos revela ainda, outro interessante dado com relação ao perfil dos investidores responsáveis por estas mesmas transações em 2020, ao apontar que: “O ano de 2020 apresentou um crescimento de 31% do interesse de investidores nacionais (com 772 transações), se comparado ao ano de 2019, quando os investidores nacionais concretizaram 589 transações. Neste contexto, as transações envolvendo investidores nacionais representam 78% do total de aquisições e compras anunciadas. Com 221 transações realizadas em 2020, os investidores estrangeiros regrediram 19% em relação a 2019, quando realizaram 273 transações”, ou seja, tudo indica que o investidor brasileiro começa a aprender e a gostar cada vez mais destas novas frentes de negócios.
Para saciar a esse crescente apetite em Terra brasilis, Consultorias Boutiques, Bancos de Investimentos e Bancas de Advocacia vêm se especializando e utilizando como benchmark os modelos contratuais estrangeiros, adaptando-os e complementando à realidade jurídica local, não somente pelas inúmeras lacunas existentes em nosso ordenamento pátrio, como também pelo próprio envolvimento de capital estrangeiro comprador nestas mesmas aquisições, atendendo às suas políticas de expansão e estrategicamente buscando uma integração global.
As lacunas às quais nos referimos, ocorrem pela conhecida ausência de um conjunto de normas ou modelos de conduta no Brasil, sejam jurídicos ou administrativos, que forçosamente pedem pela adoção das chamadas Boas Práticas, amplamente utilizadas em mercados internacionais, bem mais maduros do que o brasileiro.
Neste sentido, acaba-se por agregar uma verdadeira avalanche de mudanças culturais empresariais na maneira como estas operações de M&A são contratualmente incorporadas, a começar pela ampla utilização de terminologias como MoU, Lock-up, Earn Out, Due Diligence, Escrow Account e tantos outros, obrigando ao investidor brasileiro, a se familiarizar com esse “novo” glossário corporativo.
Em um mercado que só faz evoluir desde 2011, quando historicamente enfrentamos a primeira grande onda de M&A, notadamente vemos que as Lacunas existentes entre a prática negocial e a necessidade de seu respectivo suporte jurídico doutrinário, tendem a se estreitar sistematicamente, benefício atribuído aos novos modelos transnacionais trazidos não somente pelo “encolhimento” das distâncias em um mundo globalizado, mas profundamente impactado pela modernidade da tecnologia que tem derrubado fronteiras em nanonésimos de segundos.
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Paulo Monteiro é Advogado e Administrador de Empresas, mestrando em Direito dos Negócios pela Escola de Direito da FGV de São Paulo e Sócio fundador da Korosue, Monteiro & Witt – Advogados Associados

